Secretaria Municipal de Receita
RESPONSÁVEL: Antonia Aparecida de Souza da Silva.
HORÁRIO: Segunda-feira a sexta-feira, das 07:00 às 13:00
CANAIS DE ATENDIMENTO: (66) 3573-4200 Ramal: 4218 e whatsapp 66.98154.1640
ENDEREÇO: Avenida Brasil, 1900, centro, Paranatinga MT
Compete à Secretaria Municipal de Receita:
I. Elaboração e atualização da legislação tributária municipal, análise e proposição de leis e normas que regulamentam os tributos municipais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Taxa e outros;
II. Estudo e análise da carga tributária, avaliação da incidência dos tributos municipais sobre a população e o setor produtivo, buscando um equilíbrio entre a arrecadação e o desenvolvimento econômico.
III. Definição de políticas tributárias, elaboração de estratégias para otimizar a arrecadação, simplificar o cumprimento das obrigações tributárias e combater a evasão fiscal;
IV. Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
V. Atendimento ao contribuinte, fornecimento de informações sobre tributos, emissão de certidões e outros serviços relacionados ao pagamento de tributos.
VI. Negociação e parcelamento de débitos, oferta de condições especiais para pagamento de dívidas tributárias, visando regularizar a situação de contribuintes inadimplentes;
VII. Análise de declarações e documentos fiscais, verificação da veracidade das informações prestadas pelos contribuintes e identificação de possíveis irregularidades;
VIII. Realização de auditorias, análise detalhada da contabilidade e dos registros fiscais das empresas, com o objetivo de verificar o cumprimento das obrigações tributárias;
IX. Combate à evasão fiscal, identificação e combate a práticas ilegais, como a sonegação de impostos e a emissão de notas fiscais falsas;
X. Gestão dos sistemas de informação, utilização de softwares e ferramentas para gerenciar os dados cadastrais dos contribuintes, os processos de lançamento e cobrança, e as informações sobre a arrecadação;
XI. Elaboração de relatórios e indicadores, produção de informações sobre a arrecadação, a inadimplência e outros aspectos da gestão tributária, para acompanhamento e tomada de decisões;
XII. Estabelecimento de parcerias com outros órgãos, cooperação com órgãos estaduais e federais para troca de informações e combate à fraude fiscal;
XIII. Celebração de convênios, formalização de acordos com outras entidades para a execução de projetos e programas na área tributária,
XIV. Formular e executar a política fiscal e tributária do Município, de forma integrada com a Procuradoria Geral do Município;
XV. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.
Dúvidas
Secretaria Municipal de Receita