SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

RESPONSÁVEL

HORÁRIO: Segunda-feira a sexta-feira, das 07:00 às 13:00

CANAIS DE ATENDIMENTO: (66) 3573 4200

  • Email: 

ENDEREÇO: Avenida Brasil, 1900, centro, Paranatinga  MT

SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Compete à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária:

I. Formular, executar e avaliar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;

II. Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;

III. Formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável do Município, mediante o acompanhamento de indicadores, de forma integrada garantido a eficiência;

IV. Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Obras e Edificações e Plano Diretor do Município;

V. Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município;

VI. Promover as políticas de habitação, inclusive de cunho social, do Município;

VII. Formular e gerenciar o Plano Diretor Urbano e Estratégico do Município;

VIII. Formular e gerenciar o planejamento técnico urbano do Município, no estudo e produção de projetos técnicos de obras e empreendimentos que visem o desenvolvimento da Cidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;

IX. Elaboração da política habitacional, definir diretrizes e metas para garantir o acesso à moradia adequada para todos os segmentos da população, incluindo famílias de baixa renda;

X. Planejamento de programas e projetos, desenvolver ações para a produção de novas unidades habitacionais, melhoria das condições de moradia em áreas irregulares e promoção da regularização fundiária;

XI. Articulação com outros órgãos, estabelecer parcerias com governos estaduais e federal, instituições financeiras e outras entidades para a execução de projetos habitacionais;

XII. Construção de conjuntos habitacionais, planejar, executar e acompanhar a construção de conjuntos habitacionais populares, garantindo a qualidade das obras e a acessibilidade das unidades;

XIII. Regularização fundiária, promover a regularização de imóveis em áreas de ocupação irregular, garantindo a segurança jurídica aos moradores e o desenvolvimento urbano da cidade;

XIV. Melhoria das condições de moradia, executar programas de melhoria das condições de moradia em áreas de risco e em conjuntos habitacionais já existentes;

XV. Gerenciamento de recursos, administrar os recursos financeiros destinados aos programas habitacionais, garantindo a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos;

XVI. Monitoramento dos programas, acompanhar a execução dos programas habitacionais, avaliando os resultados e realizando ajustes quando necessário;

XVII. Gestão de dados, coletar e analisar dados sobre a situação habitacional da cidade, identificando as principais demandas e desafios;

XVIII. Divulgação de informações, divulgar informações sobre os programas habitacionais e os serviços oferecidos pela secretaria, garantindo a transparência e o acesso da população às informações;

XIX. Promover a participação da população na formulação e implementação das políticas habitacionais, através de audiências públicas, consultas e outras formas de participação;

XX. Parcerias com organizações da sociedade civil, estabelecer parcerias com ongs e outras organizações da sociedade civil para a execução de projetos habitacionais;

XXI. Criação de cadastro de demandantes de moradia, para identificar as famílias que necessitam de moradia e priorizar o atendimento;

XXII. Realização de estudos técnicos, para identificar áreas adequadas para a construção de novos conjuntos habitacionais e para a regularização fundiária;

XXIII. Oferecimento de assistência técnica, para auxiliar os moradores de áreas irregulares na regularização de seus imóveis;

XXIV. Promoção de campanhas educativas, para conscientizar a população sobre a importância da moradia digna e da regularização fundiária;

XXV. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.

Dúvidas

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Fale Conosco Atendimento: Segunda à sexta, das 7h às 13h. (66) 9 8154-1643
Como Chegar Prefeitura de Paranatinga Av. Brasil, 1900, Centro, Paranatinga/MT