TRABALHO E ASSISTÊNCIA

SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO ASSISTÊNCIA

A política de Assistência Social no Município de Paranatinga rege-se por esta Lei, observadas as normas gerais de organização da assistência social, estabelecidas na Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, e suas alterações. E tem os seguintes princípios: Universalidade; Gratuidade; Integralidade da Proteção Social; Intersetorialidade; Equidade; Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando- se qualquer comprovação vexatória de necessidade; Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

RESPONSÁVEL: Elizabete Becker 

HORÁRIO:  Segunda-feira a sexta-feira, das 07:00 às 13:00 

CANAIS DE ATENDIMENTO: (66) 3573-1330

ENDEREÇO: Av. Brasil, centro, Centro, Paranatinga-MT

A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

Fale Conosco Atendimento: Segunda à sexta, das 7h às 13h. (66) 9 8154-1643
Como Chegar Prefeitura de Paranatinga Av. Brasil, 1900, Centro, Paranatinga/MT