PATRIMÔNIO
São atribuições das unidades de controle patrimonial:
· Coordenar e supervisionar o registro para controle do patrimônio móvel e imóvel;
· Orientar os procedimentos quanto ao registro, controle e zelo pelo bem público, observando-se a legislação vigente;
· Respeitar as regras da contabilidade pública de forma a possibilitar a administração dos bens permanentes durante toda sua vida útil;
· Orientar o procedimento quanto ao recolhimento e baixa dos bens inservíveis;
· Coordenar e supervisionar os serviços de recebimento, conferência, guarda e distribuição de bens permanentes reutilizáveis no âmbito do órgão;
· Efetuar a identificação patrimonial, através de plaquetas (metálicas ou adesivas altamente colantes), fixada nos bens móveis de caráter permanente;
· Extrair, conferir e encaminhar relatórios aos órgãos de planejamento, gestão e controle;
· Cadastrar usuários em sistemas de gestão estratégico, qualquer alteração no sistema patrimonial para o correspondente registro contábil;
· Extrair, encaminhar e controlar os Termos de Responsabilidade dos bens móveis dos diversos centros de responsabilidade do órgão;
· Extrair e encaminhar Termos de Responsabilidades às unidades gestoras, sempre que necessário;
· Registrar as transferências de bens quando ocorrer mudança física dos mesmos ou quando houver alterações do responsável;
· Instruir processos de baixa dos bens móveis
· Propor a doação e/ou alienação dos bens baixados por inservibilidade, bem como acompanhar a retirada desses bens, sempre observando as normas legais pertinentes.
RESPONSÁVEL: DORIVAN LIMA RIBEIRO
HORÁRIO: Segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 13:00
CANAIS DE ATENDIMENTO: (66) 3573-4200 ramal: 4203
- Email: patrimonio@paranatinga.mt.gov.br
ENDEREÇO: Av. Brasil, 1900, centro, Centro, Paranatinga-MT
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
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